Setembro de 2026 · NECOOP

Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico de IBS e CBS: entenda o que muda

A opção para 2027 exige atenção das cooperativas. Entenda o que são IBS e CBS, como a Reforma Tributária altera os impostos sobre o consumo e onde encontrar o manual oficial para realizar o procedimento.

Autoria: Equipe NECOOP (com utilização de IA)

As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previsto na Reforma Tributária. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige atenção às características econômicas, tributárias e operacionais de cada organização.

A opção é facultativa, mas não deve ser tratada como simples formalidade administrativa. O enquadramento pode produzir efeitos sobre créditos tributários, fluxo de caixa, formação de preços e relações entre cooperativas, associados, fornecedores e clientes.

A legislação não estabelece uma regra uniforme para todas as operações cooperativas. O alcance do regime depende das operações realizadas e das condições previstas em lei. Por isso, a análise precisa considerar o ramo de atividade e a estrutura econômica e tributária de cada cooperativa.

1. O que as cooperativas precisam decidir até 31 de outubro?

A Reforma Tributária criou um regime específico e facultativo para as sociedades cooperativas. A opção realizada em 2026 terá efeitos a partir de 2027 e deverá ser formalizada conforme os procedimentos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O procedimento exige o registro da opção pelo regime específico e o envio da lista de associados, contendo sua identificação e as respectivas datas de admissão. O manual oficial apresenta as etapas operacionais e deve ser consultado antes de iniciar o procedimento.

A escolha não deve ser feita apenas com base na existência de alíquota zero em determinadas operações. É necessário avaliar como o regime se relaciona com as operações efetivamente realizadas, os créditos tributários envolvidos e as relações econômicas estabelecidas com associados e demais agentes.

2. O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, promove uma ampla reorganização da tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

A transição será gradual, com mudanças na apuração dos tributos, nos documentos fiscais e na apropriação de créditos. Para as cooperativas, isso envolve adaptar sistemas contábeis e fiscais, revisar procedimentos internos e avaliar relações econômicas com associados, fornecedores e clientes.

As cooperativas podem ocupar diferentes posições nas cadeias produtivas: recebem bens e serviços de seus associados, realizam operações com outras cooperativas, fornecem insumos e serviços aos cooperados e comercializam produtos com terceiros. A incidência dos novos tributos e o tratamento dos créditos dependerão das operações realizadas e das regras aplicáveis.

3. Afinal, o que são CBS e IBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substituirá gradualmente PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será compartilhado por estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Em termos simples, ambos incidem sobre operações com bens e serviços, seguindo regras próprias de apuração. O novo modelo prevê a não cumulatividade: em linhas gerais, tributos pagos em determinadas aquisições podem gerar créditos para serem descontados dos valores devidos em operações seguintes, conforme as condições legais.

Esse mecanismo torna importante acompanhar não apenas o tributo destacado em cada operação, mas também os créditos que podem ser apropriados e a forma como afetam os custos e o fluxo financeiro da cooperativa.

4. O regime específico das cooperativas: o que prevê a legislação?

O regime específico das sociedades cooperativas está previsto nos artigos 271 e 272 da Lei Complementar nº 214/2025. A legislação permite que as cooperativas optem por tratamento próprio em operações expressamente previstas, incluindo hipóteses de alíquota zero de IBS e CBS.

Entre as situações previstas estão determinadas operações entre cooperativa e associado e algumas operações entre cooperativas, observadas as condições legais. Há também disposições específicas para certas atividades e operações.

O regime específico não significa alíquota zero em todas as operações realizadas pela cooperativa. As operações não abrangidas pelas hipóteses legais devem ser analisadas conforme as regras gerais ou outros tratamentos aplicáveis. A avaliação deve considerar o conjunto das operações, os créditos tributários envolvidos e as relações com associados, fornecedores, clientes e outras organizações.

5. O que as cooperativas devem fazer desde já?

O primeiro passo é procurar o contador ou a assessoria contábil da cooperativa. A decisão sobre a opção pelo regime específico deve ser precedida de avaliação das operações realizadas e dos possíveis efeitos tributários, financeiros e administrativos.

Também é recomendável organizar com antecedência as informações cadastrais dos associados e verificar os sistemas e controles necessários para cumprir as novas exigências fiscais.

Entre os pontos a discutir com a contabilidade estão o enquadramento das operações; os efeitos sobre créditos tributários; impactos no fluxo de caixa e na formação de preços; e eventuais ajustes em documentos fiscais, sistemas e rotinas administrativas.

O manual oficial deve ser utilizado como referência para o procedimento de opção. A orientação contábil individualizada é fundamental para avaliar as consequências da escolha para cada cooperativa.

Considerações finais

O prazo de 31 de outubro de 2026 coloca diante das cooperativas uma decisão que precisa ser compreendida no contexto mais amplo da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A opção pelo regime específico de IBS e CBS exige mais do que o conhecimento das alíquotas previstas na legislação. É necessário avaliar as operações realizadas, os créditos tributários envolvidos, as relações com associados e terceiros e os efeitos potenciais sobre a gestão econômica e financeira.

Diante da diversidade de ramos, portes e estruturas organizacionais, não há uma resposta única sobre os efeitos do regime. Para as cooperativas que pretendem realizar a opção com efeitos em 2027, a recomendação é consultar o manual oficial, procurar a contabilidade e encaminhar os procedimentos com antecedência.

Fontes e materiais de consulta

Conteúdo informativo. A aplicação das regras e a decisão sobre a opção devem ser avaliadas conforme a situação concreta de cada cooperativa, com apoio contábil especializado.